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O trabalho sem carteira assinada expõe o trabalhador a riscos, privando-o de direitos essenciais como FGTS, 13º salário, férias remuneradas e seguro-desemprego. Caso seja dispensado, o trabalhador pode acionar a Justiça para obter o reconhecimento do vínculo empregatício.Se confirmado, ele terá direito às verbas trabalhistas atrasadas e pode também receber indenizações por danos materiais e morais.
O adicional por insalubridade ou periculosidade é concedida ao trabalhador que atua em condições que comprometam sua saúde física ou mental. A insalubridade está ligada à exposição a agentes nocivos, como substâncias químicas ou ruídos elevados, enquanto a periculosidade envolve atividades que apresentam riscos iminentes, como o manuseio de explosivos ou trabalho com eletricidade de alta voltagem. O valor do adicional é um percentual do salário base, variando de 10% a 40%, conforme o nível de risco identificado.
É possível buscar indenização por falta de pagamento de horas extras e ausência de pausa para almoço. Se o trabalhador não recebe por horas extras realizadas ou é impedido de ter o intervalo para refeição e descanso, ele pode recorrer à Justiça do Trabalho para garantir esses direitos. A indenização pode incluir o pagamento retroativo das horas extras, com acréscimos previstos, e, em casos de falta de intervalo, o pagamento adicional como hora extra, além de possíveis indenizações por danos morais.
Como as comissões fazem parte do salário, elas devem ser incluídas no cálculo de benefícios como férias, 13º salário e FGTS. Se o empregador remove ou reduz esses valores de maneira indevida, o trabalhador pode acionar a Justiça para garantir a correta inclusão das comissões no seu vencimento, bem como solicitar o pagamento retroativo e, em certos casos, buscar indenizações por eventuais prejuízos causados pelo empregador.
O descumprimento das convenções coletivas de uma categoria profissional pode gerar um processo judicial, uma vez que essas convenções têm validade legal e estabelecem direitos e deveres para ambas as partes, empregadores e empregados. Quando a empresa não cumpre essas disposições, está violando direitos dos trabalhadores, previamente acordados. É direito do trabalho entrar com uma ação para garantir o cumprimento das normas e obter reparação pelos seus danos.
O trabalhador que não recebe, ou que não recebeu, os valores relativos ao vale-transporte pode buscar indenização na Justiça do Trabalho. Ao final de um processo judicial, o empregado pode ter os valores não pagos com o transporte para o trabalho restituídos integralmente, e ainda pleitear indenizações por danos materiais e morais, dependendo do caso.
O não pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) para o empregador pode resultar em sérias consequências jurídicas para o empregador. A PLR é um direito previsto em lei, e sua ausência pode ser considerada uma violação do contrato de trabalho. O empregado pode recorrer para exigir o pagamento retroativo, junto das devidas correções. Além disso, o empregador pode ser condenado a indenizar por eventuais danos materiais e morais, dependendo dos impactos causados pela falta desse benefício.
A falta de recolhimento do FGTS pelo empregador é uma infração grave das leis trabalhistas, com potenciais consequências legais sérias, além de comprometer o acesso a direitos como o seguro-desemprego e o financiamento habitacional. O trabalhador lesado pode entrar com uma ação para exigir que os valores não depositados sejam pagos com correção e juros. O empregador devedor estará sujeito a multas e responsabilizado por danos morais, dependendo do impacto negativo sofrido pelo trabalhador.
Receber o famoso salário “por fora” pode acarretar sérios prejuízos ao trabalhador, pois essa prática é ilegal e reduz o cálculo de benefícios como FGTS, 13º salário, férias e aposentadoria, que se baseiam no valor oficial do salário. Além disso, em casos de demissão, as verbas rescisórias podem ser calculadas de maneira inadequada. Por meio de uma ação, o trabalhador pode recorrer junto à justiça para regularizar sua situação, para que o valores pagos por fora sejam incorporados ao salário oficial, podendo requerer, ainda, o pagamento das diferenças retroativas, bem como de possíveis indenizações pelos danos e transtornos causados.
As férias são essenciais para o descanso e a recuperação do trabalhador, garantindo seu bem-estar físico e mental. A falta de concessão deles em um contrato de trabalho constitui uma séria violação dos direitos previstos na CLT. A omissão desse direito pode acarretar penalidades para o empregador, incluindo o pagamento em dobro do período de férias não concedido e a possibilidade de ações judiciais por danos morais e materiais.
Uma demissão é considerada discriminatória quando ocorre devido a razões como raça, gênero, idade, orientação sexual ou deficiência. Essa prática é ilegal e viola os princípios de igualdade e respeito no ambiente de trabalho. O empregador pode ser obrigado a reintegrar o funcionário ao cargo com os salários devidos ou a pagar uma indenização significativa por danos morais e materiais. Além disso, a empresa pode sofrer sanções judiciais que impactam negativamente sua reputação e finanças.
Se uma empresa optar por demitir um funcionário durante um período de doença, isso pode resultar em uma ação judicial por dispensa discriminatória. O trabalhador pode alegar que a demissão foi ilegal, uma vez que a legislação oferece proteção aos empregados temporariamente incapacitados por questões de saúde. Caso a ação seja julgada procedente, a empresa pode ser obrigada a reintegrar o funcionário, bem como pagar os salários devidos e indenizações por danos morais e materiais, conforme se deu a demissão.
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